segunda-feira, 21 de setembro de 2020

DECRETO QUE CRIOU O GRUPO FERREIRA PINTO

 


DECRETO Nº 257, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1911

Crea na cidade de Apody um Grupo Escolar, denominado – FERREIRA PINTO

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pelo Código de Ensino vigente,

DECRETA:

Art. 1º É  creado na cidade de Apody um Grupo Escolar denominado de ferreira Pinto, comprehendendo duas escolas elementares, uma para acada sexo.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo, Natal, 25 de Novembro de 1911, 23º da República.

ALBERTO MARANHÃO

Francisco Pinto de Abreu

Lei que Elevou Apodi à categoria de cidade.

 

     


LEI PROVINCIAL Nº  988, DE 5 DE MARÇO DE 1877

     Elevou Apodi à categoria de cidade.

O coronel Antonio Ferreira Pinto foi o primeiro administrador do Apodi, na condição de cidade, já que antes dele, Apodi era uma Vila. Veja na íntegra o teor da Lei que elevou a categoria de cidade a Vila de Apodi.

 

         LEI PROVINCIAL Nº 988, 05 DE MARÇO DE 1887.

         Eleva à cathegoria de cidade a Vila de Apody

              ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO, bacharel, formado em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Faculdade do Recife e  Presidente da província do Rio Grande do Norte.

            Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Lei seguinte:

             Artigo Único -  Fica elevada à cathegoria de Cidade a Vila de Mossoró, conservando a mesma denominação, revogadas as disposições em contrário.

             Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

             O Secretário para Província o faça imprimir, publicar e correr.

Palácio da presidência do Rio Grande do Norte, 5 de março de 1887, 66º  da Independência e do Império.

                                   ANTONIO FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO.

Selada e publicada nesta Secretaria da Presidência. 5 de março de 1887. O Secretário PEDRO JORGE DE OLIVEITA PERNAMBUCO.

LEI QUE CRIOU A COMARCA DE APODI

 



LEI Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1875

Crea a Comarca de Apody

JOSE BERNARDO GALVÃO ALCOFOARADO JUNIOR, bacharel formado em Sciencias Jurídicas e Sociais, e presidente de da Província do Rio Grande do Norte, por N. S. o Imperador, a Deos Guarde, etc.

Faço saber a todos seus habitantes que Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:

Art 1º - Ficam desmembrados da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos termos.

Art. 2º - Revogao-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. O Secretario da Província a afaça imprimir, publicar e correr.

Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, em 15 de setembro de 1875, quinquagésimo quarto da Independência e do Império. L. S. Jose Bernardo Galvão Alcoforado Junior.

Resolução pela qual V. Exa. Manda executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial desmembrando da Comarca de Mossoró e constituindo uma comarca os termos de Caraubas e Apody com assim se declara.

Para V. Ex. ver. MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO  a faz.

Sellada e publicada nesta Secretaria da Presidência do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875 – O SECRETARIO Francisco Lucio de Castro.

FONTE – LIVRO O PODER JUDICIARIO D O RIO GRANDE DO NORTE (1819 – 1992)

VEJA NA ÍNTEGRA O TEOR DA LEI PROVINCIAL QUE APROVOU A CATEGORIA DE VILA A POVOAÇÃO DE APODI

 



RESOLUÇÃO Nº 18, DE 23 DE MARÇO DE 1835

BASILIO QUARESMA TORREÃO, Presidente da Província do Rio Grande do Norte.

Faço saber a todos os habitantes, que a Assemblea Legislativa decretou e eu sanciono a Resolução seguinte:

Art. 1º Fica aprovada a Villa do Apudy, creada pela Resolução do extinto Conselho Presidencial de 11 d’Abril  de 1833.

Art. 2º - Os limites do seo município, são os que lhe farão marcados pelo extinto Conselho da província na Sessão de 14 de maio de 1834, com a esclusão somente das Fazendas, e sítios que fizeram a quem do meio da catinga do Upanêma, que fica servindo de divisão nesta parte, ao referido Município, e ao da Villa da Princeza.

Art. 3º Fica nenhum effeito qualquer disposição em contrário. Mando portanto, a todos as authoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que  cumprão, e facão cumprir tão inteiramente, como nella se contem. O Secretário da província a faça imprimir, publicar, e correr. Cidade do Natal, aos 23 dias do mez de Março de 1835, décimo quarto da Independência do Império.

BAZILIO QUARESMA TORREÃO

Presidente da Província

         Nesta Secretaria do Governo foi publicada a presente Resolução aos 23 de Março de 1835. Manoel Joaquim Pereira do Lago. Registrada a folhas 6 do Livro 1º do Registro de Semelhantes. Secretária do Governo, na Cidade do Natal, 23 de Março de 1835.

           LUIZ PEDRO  ÁLVARES FRANÇA

FONTE – ANAIS DA BIBLIOTECA NACIONAL, VOLUME 111 – 1991

        Queremos ressaltar que a Resolução nº 18/1835 apenas ratificou o que o referido Conselho havia aprovado em 11 de abril

    OBS.: Projeto de Lei foi do deputado Elias Antonio, criava a vila e município de Apodi.

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