LEI Nº 765, DE 15 DE SETEMBRO DE 1875
Crea a Comarca de Apody
JOSE BERNARDO GALVÃO ALCOFOARADO JUNIOR, bacharel formado em Sciencias Jurídicas e Sociais, e presidente de da Província do Rio Grande do Norte, por N. S. o Imperador, a Deos Guarde, etc.
Faço saber a todos seus habitantes que Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a resolução seguinte:
Art 1º - Ficam desmembrados da Comarca de Mossoró e constituindo uma nova comarca, os termos de Caraúbas e Apody tendo por sede a Vila deste nome e por limites os mesmos dos respectivos termos.
Art. 2º - Revogao-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. O Secretario da Província a afaça imprimir, publicar e correr.
Palácio da Presidência do Rio Grande do Norte, em 15 de setembro de 1875, quinquagésimo quarto da Independência e do Império. L. S. Jose Bernardo Galvão Alcoforado Junior.
Resolução pela qual V. Exa. Manda executar o decreto da Assembleia Legislativa Provincial desmembrando da Comarca de Mossoró e constituindo uma comarca os termos de Caraubas e Apody com assim se declara.
Para V. Ex. ver. MANOEL PEREIRA DE AZEVEDO a faz.
Sellada e publicada nesta Secretaria da Presidência do Rio Grande do Norte, 15 de setembro de 1875 – O SECRETARIO Francisco Lucio de Castro.
FONTE – LIVRO O PODER JUDICIARIO D O RIO GRANDE DO NORTE (1819 – 1992)
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